Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 6

Orientação Jurisprudencial (OJ):

6. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.11.1996

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 6.
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