Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 58

Orientação Jurisprudencial (OJ):

58. URPs DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Precedentes:

ERR 223784/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.12.1998 - Decisão unânime


ERR 223774/1995 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 09.10.1998 - Decisão unânime


ERR 129051/1994, Ac. 5543/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 12.12.1997 - Decisão unânime


ERR 102124/1994, Ac. 1263/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


RR 196997/1995, Ac. 1ªT 9251/1997 - Min. Lourenço Prado

DJ 14.11.1997 - Decisão unânime


RR 194033/1995, Ac. 3ªT 8097/1997 - Min. Antônio Fábio

DJ 24.10.1997 - Decisão unânime


RR 162137/1995, Ac. 4ªT 9098/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 24.10.1997 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 58.
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