Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 56

Orientação Jurisprudencial (OJ):

56. NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO (CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO). REGULAMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E/OU ANUÊNIOS (inserida em 25.11.1996)

Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.

Precedentes:

ERR 22634/1991, Ac. 2356/1996 - Min. Regina Rezende

DJ 14.06.1996 - Decisão unânime


ERR 1637/1990, Ac. 815/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 26.04.1996 - Decisão unânime


ERR 29137/1991, Ac. 4281/1994 - Min. Afonso Celso

DJ 11.11.1994 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 56.
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