Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 54

Orientação Jurisprudencial (OJ):

54. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.

Precedentes:

ROMS 555215/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


ROMS 359855/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 26.11.1999 - Decisão unânime


ROMS 355737/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 13.11.1998 - Decisão unânime

Histórico:

Súmula alterada - DJ 22.08.2005

Nº 54. Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Penhora. Incabível

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade.

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da pe-nhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 54.
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