Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
54. MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).
EEDRR 88861/1993, Ac. 1484/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 21.02.1997 - Decisão por maioria
EEDRR 71334/1993, Ac. 4014/1995 - Min. Ney Doyle
DJ 24.11.1995 - Decisão por maioria
ERR 52339/1992, Ac. 2176/1995 - Min. José Calixto
DJ 10.08.1995 - Decisão unânime
ERR 22137/1991, Ac. 1202/1993 - Min. Vantuil Abdala
DJ 23.09.1994 - Decisão por maioria
ERR 53195/1992, Ac. 2203/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 05.08.1994 - Decisão por maioria
ERR 45951/1992, Ac. 66/1994 - Min. Guimarães Falcão
DJ 22.04.1994 - Decisão por maioria
ERR 285/1990 Ac. 1276/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 28.05.1993 - Decisão por maioria
Redação original - inserida em 30.05.1994
54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 54.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.