Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
53. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003)
ERR 333066/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
ERR 341826/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 334813/1996 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
AGEAIRR 764213/2001 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 16.05.2003 - Decisão por maioria
RR 352572/1997, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime
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