Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
51. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)
ERR 582482/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 22.09.2000 - Decisão unânime
ERR 541737/1999 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 19.10.2001 - Decisão por maioria
ERR 460755/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
RR 541253/1999, 2ªT - Min. José Simpliciano
DJ 11.10.2001 - Decisão unânime
RR 583260/1999, 3ªT - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.06.2000 - Decisão por maioria
RR 465561/1998, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime
RR 435110/1998, 5ªT - Juiz Conv. Guedes de Amorim
DJ 24.05.2001 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 51.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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