Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
47. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 413) - DJ 22.08.2005
Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).
Redação original - Inserida em 20.09.2000
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