Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
43. CONVERSÃO DE SALÁRIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
ERR 6340/1990, Ac. 2827/1994 - Min. Hylo Gurgel
DJ 09.09.1994 - Decisão unânime
ERR 6290/1989, Ac. 1977/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 05.08.1994 - Decisão unânime
ERR 6339/1990, Ac. 1953/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 05.08.1994 - Decisão unânime
ERR 4263/1990, Ac. 1954/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 05.08.1994 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 07.11.1994
43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 43.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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