Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
42. FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002)
ERR 253934/1996 - Min. Barros Levenhagen
DJ 19.10.2001 - Decisão por maioria
ERR 345392/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime
ERR 194225/1995, Ac. 3452/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 12.09.1997 - Decisão unânime
ROAR 200052/1995, Ac. 1100/1997 - Min. Manoel Mendes
DJ 06.06.1997 - Decisão unânime
ERR 88249/1993, Ac. 515/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 14.03.1997 - Decisão unânime
ERR 107604/1994, Ac. 3350/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime
ERR 124760/1994, Ac. 3377/1996 - Min. João O. Dalazen
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
ERR 76832/1993, Ac. 1668/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 25.10.1996 - Decisão unânime
ERR 77660/1993, Ac. 3552/1996 - Min. Moacyr Tesch
DJ 16.08.1996 - Decisão unânime
RR 3280/1989 Ac. 2ª T 4204/1991 - Min. Ney Doyle
DJ 22.11.1991 - Decisão por maioria
RR 462519/1998, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 23.02.2001 - Decisão unânime
RR 102652/1994, Ac. 3ª T 2381/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.03.1996 - Decisão por maioria
RR 332873/1996, 4ª T - Juiz Conv. Gilberto Petry
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime
RR 77660/1993, Ac. 4ª T 2903/1994 - Juiz Conv. Rider de Brito
DJ 26.08.1994 - Decisão unânime
RR 197845/1995, Ac. 5ª T 5295/1996 - Red. Min. Armando de Brito
DJ 08.11.1996 - Decisão unânime
RR 57572/1992, Ac. 5ª T 1018/1993 - Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 18.06.1993 - Decisão por maioria
Redação original - inserida em 25.11.1996
42. FGTS. Multa de 40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 42.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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