Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 41

Orientação Jurisprudencial (OJ):

41. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.

Precedentes:

ROAR 364785/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souza

DJ 17.12.1999 - Decisão unânime


AR 486245/1998 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 12.11.1999 - Decisão por maioria


ROAR 318094/1996 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - inserida em 20.09.2000

Nº 41. Ação rescisória. Sentença "citra petita". Cabimento

Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 41.
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