Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 40

Orientação Jurisprudencial (OJ):

40. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Precedentes:

ERR 273779/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 26.02.1999 - Decisão unânime


ERR 181954/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 11.12.1998 - Decisão unânime


ERR 181847/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.12.1998 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 40.
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