Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 383

Orientação Jurisprudencial (OJ):

383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

Precedentes:

EEDRR 4066400-18.2002.5.12.0900 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime


ERR 104340-08.2006.5.15.0045 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime


EEDRR 115100-55.2005.5.03.0022 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime


ERR 119500-97.2006.5.03.0048 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime


ERR 663210-56.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime


EEDRR 112600-46.2005.5.03.0109 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime


EEDRR 672328-19.2000.5.02.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime


ERR 675012-19.2000.5.09.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime


ERR 666620-09.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 19.09.2008 - Decisão unânime


ERR 664973-55.2000.5.02.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 29.08.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 57900-96.2006.5.18.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria


ERR 85400-87.2005.5.21.0004 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 20.06.2008 - Decisão unânime


ERR 140300-22.2006.5.03.0057 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 02.05.2008 - Decisão unânime


ERR 116000-59.2005.5.03.0112 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria


EDEEDRR 106900-29.2006.5.03.0053 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria


ERR 603519-81.1999.5.03.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 18.04.2008 - Decisão unânime


ERR 105600-63.2006.5.03.0075 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 18.04.2008 - Decisão por maioria


ERR 805460-41.2001.5.02.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 29.02.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 655028-44.2000.5.02.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 25.05.2007 - Decisão unânime


ERR 654203-40.2000.5.15.5555 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria


ERR 799073-80.2001.5.03.5555 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 25.02.2005 - Decisão por maioria


RR 2000-82.2007.5.06.0018, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJ 20.11.2009 - Decisão unânime


RR 155200-64.2006.5.18.0001, 4ªT - Red. Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria


RR 13800-63.2007.5.18.0054, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime


RR 116040-41.2003.5.09.0016, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


RR 64800-04.2005.5.03.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime


RR 541893-93-1999.5.09.5555, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus

DJ 08.02.2008 - Decisão unânime


RR 180500-62.2005.5.06.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime


RR 73300-82.2003.5.04.0024, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime


RR 759910-66.2001.5.04.5555, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 383.
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