Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
38. AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/87, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/88) (inserida em 20.09.2000)
A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.
ROAR 400365/1997 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
ROAR 58620/1992, Ac. 836/1997 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 09.05.1997 - Decisão por maioria
ROAR 144183/1994, Ac. 1377/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 13.12.1996 - Decisão unânime
ROAR 58621/1992, Ac. 1922/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.08.1995 - Decisão unânime
ROAR 76038/1993, Ac. 4442/1994 - Min. Ney Doyle
DJ 09.12.1994 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 38.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.