Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Item I:
ERR 691989-81.2000.5.02.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 10.09.2004/J-30.08.2004 - Decisão unânime
ERR 464745-18.1998.5.17.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.08.2004/J-02.08.2004 - Decisão unânime
ERR 189914-85.1995.5.17.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.11.2000/J-23.10.2000 - Decisão unânime
RR 359418-26.1997.5.24.5555, 1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 09.05.2000/J-22.03.2000 - Decisão unânime
RR 504958-45.1998.5.07.5555, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001/J-23.05.2001 - Decisão unânime
RR 691989-81.2000.5.02.5555, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 07.11.2003/J-22.10.2003 - Decisão unânime
RR 239700-91.2000.5.01.0342, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 13.08.2004/J-30.06.2004 - Decisão unânime
RR 261276-22.1996.5.06.5555, 4ªT - Min. Leonaldo Silva
DJ 03.04.1998/J-18.03.1998 - Decisão unânime
Item II:
RE 582019 QO, TP - Min. Ricardo Lewandowski
DJe-30 13.2.2009 - Decisão unânime
RE 565621 - Min. Cármen Lúcia
DJe-23 4.2.2015 - Decisão monocrática
ARE 891944 - Min. Gilmar Mendes
DJe-105 3.6.2015 - Decisão monocrática
AI 815869 AgR, 1ªT - Min. Dias Toffoli
DJe-230 24.11.2014 - Decisão unânime
AI 834754 - Min. Celso de Mello
DJe-233 28.11.2012 - Decisão monocrática
ARE 663068 - Min. Luiz Fux
DJe-023 de 2.2.2012 - Decisão monocrática
Redação Original - DJ 14.03.2008
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 358.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.