Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 345

Orientação Jurisprudencial (OJ):

345. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

Precedentes:

ERR 599325/1999, Tribunal Pleno - Min. João Oreste Dalazen

Julgado em 05.05.2005 - Decisão por maioria


ERR 522574/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


RR 85828/2003-900-04-00.2, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 01.10.2004 - Decisão unânime


RR 116557/2003-900-04-00.6,1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 25.06.2004 - Decisão unânime


RR 70700/2002-900-04-00.3, 2ª T - Min. Renato Paiva

DJ 18.02.2005 - Decisão unânime


RR 539217/1999, 2ª T - Min. Luciano de Castilho

DJ 29.08.2003 - Decisão unânime


RR 614066/1999, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo

DJ 14.11.2002 - Decisão unânime


RR 770947/2001, 3ª T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 22.03.2002 - Decisão unânime


RR 723740/2001, 5ª T - Min. Rider de Brito

DJ 06.12.2002 - Decisão unânime


RR 94305/2003-900-04-00.7, 5ª T - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 13.05.2005 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 345.
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