Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 343

Orientação Jurisprudencial (OJ):

343. PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004 - Parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno do TST)

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

Precedentes:

ERR 505072/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 03.05.2002 - Decisão unânime


ERR 467613/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 07.12.2000 - Decisão unânime


ERR 219862/1995 - Min. Milton de Moura França

DJ 17.09.1999 - Decisão unânime


ROMS 227787/1995 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 22.05.1998 - Decisão por maioria


RR 1783/1988-002-05-00.5, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 02.04.2004 - Decisão unânime

Nota VRi Consulting:

(1) Importante mencionar que a Emenda Constitucional nº 113/2021, bem como a Emenda Constitucional nº 114/2021 alteraram a redação do artigo 100 da Constituição Federal/1988. Porém, considerando que nosso objetivo é publicar a transcrição exata das Orientações Jurisprudenciais TST, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser promovidas pelo Tributal Superior do Trabalho (TST).

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 343.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.