Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 34

Orientação Jurisprudencial (OJ):

34. BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)

Precedentes:

ERR 27741/1991, Ac. 3249/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


AGERR 113687/1994, Ac. 1544/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 03.05.1996 - Decisão unânime


ERR 10757/1990, Ac. 2558/1994 - Min. Vantuil Abdala

DJ 19.08.1994 - Decisão unânime


ERR 30004/1991, Ac. 2869/1993 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 29.10.1993 - Decisão unânime


ERR 24809/1991, Ac. 568/1993 - Min. Cnéa Moreira

DJ 16.04.1993 - Decisão unânime


ERR 7759/1985, Ac. 4195/1989 - Min. Guimarães Falcão

DJ 18.05.1990 - Decisão por maioria


RE 115891.3-RS, STF - 2ªT - Min. Célio Borja

DJ 28.04.1989 - Decisão unânime


AGAI 148917.1- PR, STF - 1ªT - Min. Ilmar Galvão

DJ 09.12.1994 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 34.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.