Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
34. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.
Redação original - Inserida em 29.04.1994
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