Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 339

Orientação Jurisprudencial (OJ):

339. TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/88 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98) (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Precedentes:

ERR 754859/2001, Quadro Completo - Red. Min. Rider de Brito

DJ 19.03.2004 - Decisão por maioria


ERR 715664/2000, Quadro Completo - Red. Min. Rider de Brito

DJ 12.03.2004 - Decisão por maioria


AERR 509713/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 05.03.2004 - Decisão por maioria


ERR 342592/1997 - Red. Min. Milton de Moura França

DJ 29.06.2001 - Decisão por maioria


ERR 417084/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 22.09.2000 - Decisão unânime


ERR 303617/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 27.08.1999 - Decisão unânime


RR 442681/98, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 05.03.2004 - Decisão unânime


RR 510248/1998, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 13.02.2004 - Decisão unânime


RR 510115/1998, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 13.02.2004 - Decisão unânime


RR 497359/1998, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 27.06.2003 - Decisão unânime


RR 501297/1998, 1ª T - Min. Wagner Pimenta

DJ 06.04.2001 - Decisão unânime


RR 417084/1998, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 08.10.1999 - Decisão unânime


RR 495314/1998, 4ª T - Min. Ives Gandra

DJ 08.09.2000 - Decisão unânime


RR 396383/1997, 5ª T - Juiz Conv. Walmir O. da Costa

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DJ 04.05.2004

339. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XI, da CF/88 (anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 339.
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