Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 335

Orientação Jurisprudencial (OJ):

335. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 (DJ 04.05.2004)

A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.

Precedentes:

AERR 514053/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 29.08.2003 - Decisão unânime


ERR 511644/1998 - Min. Vantuil Abdala

DJ 11.10.2002 - Decisão unânime


ERR 450322/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 11.10.2002 - Decisão unânime


ERR 605374/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 04.10.2002 - Decisão unânime


ERR 564190/1999 - Min. Rider de Brito

DJ 27.09.2002 - Decisão unânime


ERR 511644/1998, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala

DJ 14.12.2001 - Decisão por maioria


RR 551116/1999, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 03.10.2003 - Decisão unânime


RR 588155/1999, 1ª T - Min. Emmanoel Pereira

DJ 23.05.2003 - Decisão unânime


RR 398065/1997, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 15.03.2002 - Decisão unânime


RR 7974/2002-900-02-00.7, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 14.11.2002 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 335.
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