Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 334

Orientação Jurisprudencial (OJ):

334. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003)

Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

Precedentes:

ERR 522601/98, Tribunal Pleno

Em 28.10.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, ser incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário.


ERR 741741/2001 - Min. Luciano de Castilho

DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria


ERR 523652/1998 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 06.12.2002 - Decisão por maioria


ERR 375074/1997 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 18.10.2002 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 334.
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