Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
329. ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Redação original - DJ 09.12.2003
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