Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 32

Orientação Jurisprudencial (OJ):

32. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)

Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

Precedentes:

ERR 398112/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 13.08.2004 - Decisão unânime


ERR 406065/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 14.05.2004 - Decisão unânime


ERR 425502/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 07.11.2003 - Decisão unânime


ERR 251005/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.12.1999 - Decisão unânime


ERR 163074/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva

DJ 06.08.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 32.
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