Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
32. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)
Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.
ERR 398112/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.08.2004 - Decisão unânime
ERR 406065/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 14.05.2004 - Decisão unânime
ERR 425502/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 07.11.2003 - Decisão unânime
ERR 251005/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 03.12.1999 - Decisão unânime
ERR 163074/1995 - Juiz Conv. Renato Paiva
DJ 06.08.1999 - Decisão unânime
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