Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 310

Orientação Jurisprudencial (OJ):

310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Precedentes:

.ERR 589260/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 09.05.2003 - Decisão unânime


ROAR 797058/2001 - Min. Ives Gandra

DJ 07.03.2003 - Decisão unânime


ERR 578381/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 06.12.2002 - Decisão por maioria


ERR 589389/1999 - Min. Brito Pereira

DJ 29.11.2002 - Decisão unânime


ERR 643291/2000 - Red. Min. Luciano de Castilho

DJ 03.05.2002 - Decisão por maioria


AGERR 499080/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 11.10.2001 - Decisão unânime


AGRR 572501/1999, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


EDRR 540234/1999, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 27.10.2000 - Decisão unânime


RR 523467/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira

DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho

A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 310.
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