Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
305. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.
Redação original - DJ 11.08.2003
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