Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 303

Orientação Jurisprudencial (OJ):

303. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 303.
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