Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 296

Orientação Jurisprudencial (OJ):

296. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003)

Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

Precedentes:

ERR 457532/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 26.09.2003 - Decisão unânime


ERR 411155/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 29.11.2002 - Decisão unânime


ERR 411231/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 29.11.2002 - Decisão unânime


ERR 394878/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 27.09.2002 - Decisão unânime


RR 441152/1998, 2ªT - Min. Luciano de Castilho

DJ 02.08.2002 - Decisão unânime


RR 380885/1997, 4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 07.12.2000 - Decisão unânime


RR 362010/1997, 4ªT - Min. Ives Gandra

DJ 17.11.2000 - Decisão unânime


RR 457532/1998, 5ªT - Min. Rider de Brito

DJ 05.04.2002 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 296.
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