Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
281. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.
Redação original - DJ 11.08.2003
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