Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 262

Orientação Jurisprudencial (OJ):

262. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inserida em 27.09.2002)

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

Precedentes:

ERR 463760/1998 - Min. Rider de Brito

DJ 13.09.2002 - Decisão unânime


ERR 380727/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 17.05.2002 - Decisão unânime


ROAR 557633/1999 - Min. Luciano de Castilho

DJ 02.02.01 - Decisão unânime


ROAR 607329/1999 - Min. Ives Gandra

DJ 29.09.00 - Decisão unânime


ERR 195818/1995, Ac. 2367/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 06.06.1997 - Decisão unânime


RR 380727/1997, 2ª T - Min. Vantuil Abdala

DJ 16.02.2001 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 262.
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