Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
257. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
ERR 663068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.02.2002 - Decisão por maioria
ERR 200126/1995 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2000 - Decisão unânime
ERR 264483/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 - Decisão por maioria
ERR 201452/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 17.09.1999 - Decisão unânime
ERR 211835/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 06.08.1999 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade
A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 257.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.