Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.
ERR 583458/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decisão unânime
ERR 281003/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 04.06.1999 - Decisão unânime
ERR 262138/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
ERR 150236/1994, Ac. 1897/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.1997 - Decisão unânime
RR 583458/1999, 1ª T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime
RR 174466/1995, Ac. 2ª T 1692/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 07.06.1996 - Decisão unânime
RR 225236/1995, Ac. 3ª T 4612/1997 - Red. Min. Manoel Mendes
DJ 15.08.1997 - Decisão por maioria
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