Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 251

Orientação Jurisprudencial (OJ):

251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)

É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

Precedentes:

ERR 412149/1997 - Min. Wagner Pimenta

DJ 05.10.2001 - Decisão unânime


ERR 412150/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 19.10.2001 - Decisão unânime


RR 394825/1997, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.02.2001 - Decisão unânime


RR 393110/1997, 2ª T - Min. Luciano de Castilho

DJ 01.12.2000 - Decisão unânime


RR 474366/1998, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo

DJ 27.04.2001 - Decisão unânime


RR 504865/1998, 4ª T - Min. Ives Gandra

DJ 17.11.2000 - Decisão unânime


RR 391150/1997, 5ª T - Juiz Conv. Walmir O. da Costa

DJ 06.09.2001 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 251.
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