Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 25

Orientação Jurisprudencial (OJ):

25. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

Precedentes:

ROAR 807511/2001 - Min. Emmanoel Pereira

DJ 30.05.2003 - Decisão unânime


ROAR 34537/2002-900-01-00 - Min. Ives Gandra

DJ 07.02.2003 - Decisão unânime


RXOFROAR 753507/2001 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 14.12.2001 - Decisão por maioria


AR 678091/2000 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 29.06.2001 - Decisão unânime


AR 588414/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.02.2001 - Decisão unânime


ROAR 401736/1997 - Min. Ives Gandra

DJ 09.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 237461/1995, Ac. 3434/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ROAR 109086/1994, Ac.1677/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 07.02.1997 - Decisão unânime


ROAR 143740/1994, Ac. 800/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 31.10.1996 - Decisão unânime


ROAR 27460/1991, Ac. 2909/1992 - Min. Francisco Fausto

DJ 26.02.1993 - Decisão unânime


AR 30643/1991, Ac. 1023/1992 - Min. Cnéa Moreira

DJ 29.05.1992 - Decisão por maioria


ROAR 330/1979, Ac. TP 1218/1980 - Min. Coqueijo Costa

DJ 27.06.1980 - Decisão unânime

Histórico:

Nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

Nº 25. Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 25 - Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria e regulamento.

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 25.
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