Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
25. CIPA. SUPLENTE. ANTES DA CF/1988. NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Redação original - Inserida em 29.03.1996
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