Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 244

Orientação Jurisprudencial (OJ):

244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

Precedentes:

ERR 205928/1995 - Min. José Carlos Perret Schulte

DJ 13.11.1998 - Decisão unânime


ERR 156974/1995 - Min. Milton de Moura França

DJ 17.04.1998 - Decisão unânime


ERR 3253/1984, Ac. 2488/1989 - Red. Min. Barata Silva

DJ 15.06.1990 - Decisão por maioria


RR 290634/1996, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 19.03.1999 - Decisão unânime


RR 3253/1984, Ac. 3ª T 2571/1985 - Min. Mendes Cavaleiro

DJ 16.08.1985 - Decisão unânime


RR 528582/1999, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 30.04.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 244.
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