Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 24

Orientação Jurisprudencial (OJ):

24. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREITO LIMITADO AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000)

Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

Precedentes:

AR 210412/1995, Ac. 1640/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 28.04.1997 - Decisão por maioria


ROAR 182237/1995, Ac. 646/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 06.12.1996 - Decisão unânime


AR 142993/1994, Ac. 4644/1995 - Min. Afonso Celso

DJ 15.12.1995 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 24.
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