Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 24

Orientação Jurisprudencial (OJ):

24. ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)

A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.

Precedentes:

ERR 328798/91996 - Min. Milton de Moura França

DJ 02.03.2001 - Decisão unânime


ERR 328741/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.02.2001 - Decisão unânime


ERR 328498/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime


ERR 279233/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 24.
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