Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
Item I:
ERR 276598/1996 - Min. Wagner Pimenta
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
ERR 325272/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
ROAR 501400/1998 - Juiz Conv. Márcio do Valle
DJ 09.02.2001 - Decisão por maioria
ROMS 153759/1994, Ac. 3246/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ROAR 172536/1995, Ac. 281/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
RR 494316/1998, 2ª T - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 14.05.2001 - Decisão unânime
RR 351954/1997, 3ª T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.03.2000 - Decisão unânime
RR 443428/1998, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 24.05.2001 - Decisão unânime
Item II:
ERR 707131/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.04.2004 - Decisão unânime
ERR 627006/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 13.02.2004 - Decisão unânime
ERR 441421/1998 - Min. Luciano de Castilho
DJ 10.10.2003 - Decisão unânime
ERR 535204/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
ERR 503198/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
ERR 484002/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 20.06.2001
Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
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