Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 20

Orientação Jurisprudencial (OJ):

20. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

Precedentes:

EAIRR 433271/1998 - Min. Rider de Brito

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


EAIRR 409734/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 12.11.1999 - Decisão unânime


EAI 224599/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


EAI 224596/1995 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


EAIRR 224592/1995 - Min. Leonaldo Silva

DJ 15.05.1998 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 20.
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