Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 192

Orientação Jurisprudencial (OJ):

192. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000)

É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

Precedentes:

IUJRR 246428/1996, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala

DJ 20.10.2000 - Decisão unânime


ERR 162771/1995 - Min. Milton de Moura França

DJ 03.09.1999 - Decisão unânime


RR 357223/1997, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 07.04.2000 - Decisão unânime


RR 240649/1996, 2ª T - Min. Valdir Righetto

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


RR 318851/1996, 3ª T - Juiz Conv. Lucas Kontoyanis

DJ 01.10.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 192.
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