Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 191

Orientação Jurisprudencial (OJ):

191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Precedentes:

ERR 53700-80.2005.5.03.0041 - Red. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 09.04.2010 - Decisão por maioria


ERR 108400-80.2007.5.17.0191 - Min. Lelio Bentes Correa

DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime


ERR 112100-98.2006.5.17.0191 - Min Lelio Bentes Corrêa

DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime


EEDRR 34900-33.2002.5.17.0004 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime


ERR 558064-39.1999.5.05.5555 - Red. Min. Milton de Moura França

DEJT 17.10.2003 - Decisão por maioria


ERR 356371-72.1997.5.05.5555 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 29.09.2000 - Decisão unânime


ERR 312885-28.1996.5.03.5555 - Min. Rider de Brito

DEJT 19.05.2000 - Decisão por maioria


ERR 109810-33.1994.5.03.5555, Ac. 3585/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 28.02.1997 - Decisão unânime


RR 360731-49.1997.5.23.5555, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


RR 620762-58.2000.5.01.5555, 2ª T - Min. Vantuil Abdala

DJ 28.04.2000 - Decisão unânime


RR 547314-96.1999.5.15.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 19.05.2000 - Decisão unânime


RR 455044-23.1998.5.03.5555, 5ª T - Min. Rider de Brito

DJ 16.06.2000 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

191.Dono da obra. Responsabilidade

Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 191.
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