Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
ERR 53700-80.2005.5.03.0041 - Red. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.04.2010 - Decisão por maioria
ERR 108400-80.2007.5.17.0191 - Min. Lelio Bentes Correa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
ERR 112100-98.2006.5.17.0191 - Min Lelio Bentes Corrêa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 34900-33.2002.5.17.0004 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
ERR 558064-39.1999.5.05.5555 - Red. Min. Milton de Moura França
DEJT 17.10.2003 - Decisão por maioria
ERR 356371-72.1997.5.05.5555 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 312885-28.1996.5.03.5555 - Min. Rider de Brito
DEJT 19.05.2000 - Decisão por maioria
ERR 109810-33.1994.5.03.5555, Ac. 3585/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
RR 360731-49.1997.5.23.5555, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR 620762-58.2000.5.01.5555, 2ª T - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
RR 547314-96.1999.5.15.5555, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 19.05.2000 - Decisão unânime
RR 455044-23.1998.5.03.5555, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 16.06.2000 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 08.11.2000
191.Dono da obra. Responsabilidade
Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 191.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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