Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
188. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000)
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
ERR 153537/1994, Tribunal Pleno - Min. Vantuil Abdala
Julgado em 11.09.2000 - Decisão unânime
ERR 153537/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
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