Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
18. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º (inserida em 20.09.2000)
O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.
ROAR 314065/1996 - Red. Min. Francisco Fausto
DJ 03.09.1999 - Decisão por maioria
RXOFROAR 328657/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 23.10.1998 - Decisão unânime
ROAG 232132/1995, Ac. 971/1997 - Min. Valdir Righetto
DJ 09.10.1998 - Decisão unânime
ROAR 255940/1996, Ac. 4209/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 07.11.1997 - Decisão unânime
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