Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 175

Orientação Jurisprudencial (OJ):

175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Precedentes:

ERR 213419/1995 - Min. Milton de Moura França

DJ 26.03.1999 - Decisão unânime


ERR 195828/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 24.04.1998 - Decisão unânime


ERR 3656/1989, Ac. 238/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 29.11.1996 - Decisão unânime


AGERR 41024/1991, Ac. 406/1996 - Min. Cnéa Moreira

DJ 12.04.1996 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

175. Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 175.
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