Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
171. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO" (inserida em 08.11.2000)
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
ERR 312503/1996 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
RR 457541/1998, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime
RR 199206/1995, Ac. 2ª T 13409/1997 - Min. Ângelo Mário
DJ 13.02.1998 - Decisão unânime
RR 519313/1998, 3ª T - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
RR 359390/1997, 4ª T - Min. Ives Gandra
DJ 12.05.2000 - Decisão unânime
RR 555563/1999, 5ªT - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
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