Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 16

Orientação Jurisprudencial (OJ):

16. BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. INDEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.

Precedentes:

ERR 46161/1992, Ac. 2211/1996 - Min. Francisco Fausto

DJ 07.06.1996 - Decisão unânime


AGERR 23399/1991, Ac. 1286/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 03.05.1996 - Decisão unânime


ERR 74690/1993, Ac. 266/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 20.09.1996 - Decisão unânime


ERR 28388/1991, Ac. 473/1995 - Min. Armando de Brito

DJ 05.05.1995 - Decisão por maioria


RE 196437-PR - STF - Min. Carlos Velloso

DJ 26.02.2000 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.02.1995

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 16.
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