Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 159

Orientação Jurisprudencial (OJ):

159. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

Precedentes:

ERR 339750/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 25.08.2000 - Decisão unânime


ERR 167567/1995, Ac. 1058/1997 - Min. Cnéa Moreira

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


ERR 78931/1993, Ac. 974/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 142467/1994 - Min. Vantuil Abdala

DJ 15.05.1998 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 159.
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