Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 158

Orientação Jurisprudencial (OJ):

158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012)

A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

Precedentes:

ROAR 1232600-82.2009.5.02.0000 - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 24.02.2012/J-04.02.2012 - Decisão unânime


ROAR 19700-32.2004.5.24.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 28.10.2011/J-25.10.2011 - Decisão unânime


ROAR 20300-19.2005.5.24.0000 - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 10.06.2011/J-07.06.2011 - Decisão unânime


ROAR 21100-47.2005.5.24.0000 - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 19.04.2011/J-12.04.2011 - Decisão unânime


ROAR 70300-22.2006.5.12.0000 - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 24.09.2010/J-21.09.2010 - Decisão unânime


ROAR 19300-81.2005.5.24.0000 - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 24.10.2008/J-21.10.2008 - Decisão unânime


ROAR 20200-64.2005.24.0000 - Min. Antônio José de Barros Levenhagen

DEJT 10.10.2008/J-07.10.2008 - Decisão unânime


ROAR 19800-50.2005.24.0000 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 03.10.2008/J-23.09.2008 - Decisão unânime


ROAR 24000-03.2005.5.24.0000 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 22.08.2008/J-12.08.2008 - Decisão unânime


ROAR 18700-60.2005.5.24.0000 - Min. Pedro Paulo Manus

DEJT 18.03.2008/J-11.03.2008 - Decisão unânime


ROAR 9000-31.2003.5.24.0000 - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho

DEJT 17.03.2006/J-21.02.2006 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 158.
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