Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
157. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
ROAR 111700-31.2007.5.03.0000 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 16.12.2011/J-06.12.2011 - Decisão unânime
AR 1805816-44.2007.5.00.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 21.10.2011/J-11.10.2011 - Decisão unânime
ROAR 396800-63.2003.5.01.0000 - Min. Antônio José de Barros Levenhagen
DEJT 18.02.2011/J-15.02.2011 - Decisão unânime
ROAR 280200-38.2004.5.04.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 17.09.2010/J-14.09.2010 - Decisão unânime
ROAR 1361800-21.2004.5.02.0000 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 21.05.2010/J-11.05.2010 - Decisão unânime
ROAR 348100-17.2007.5.01.0000 - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 05.03.2010/J-23.02.2010 - Decisão unânime
ROAR 3900-40.2007.5.21.0000 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 20.11.2009/J-10.11.2009 - Decisão unânime
ROAR 163300-68.2001.5.15.0000 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 20.02.2009/J-10.02.2009 - Decisão unânime
ROAR 9978800-39.2003.5.04.0900 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 03.10.2008/J-23.09.2008 - Decisão unânime
ROAR 77700-19.2005.5.05.0000 - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
DJ 05.09.2008/J-26.08.2008 - Decisão unânime
ROAR 46100-69.2003.5.15.0000 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 18.04.2008/J-08.04.2008 - Decisão unânime
ROAReROAC 311200-56.2004.5.04.0000 Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
DJ 07.12.2006/J-21.11.2006 - Decisão unânime
ROAR 162500-68.2004.5.03.0000 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 07.12.2006/J-07.11.2006 - Decisão unânime
Redação original - DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012
Nº 157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração.
A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
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